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6x1 acabou. E o seu imóvel?
Publicado em 22/Out/2026
Autor: RAFAEL QUINTANA

Fim da escala 6x1: o que muda para condomínios, aluguel e imóveis

 

Em 16 de outubro de 2026, o Congresso promulgou a Emenda Constitucional nº 141/2026, originada da PEC 221/2019. Ela põe fim à escala 6x1 como regra geral: a jornada máxima cai de 44 para 40 horas semanais, com dois dias de repouso remunerado e sem redução de salário. É uma mudança trabalhista. Mas ela chega ao mercado imobiliário por três portas: o custo do condomínio, a rotina de quem mora e a operação de quem investe. A seguir, o que a lei diz e o que observar em cada caso.

 

O fim da escala 6x1 em resumo

 

A Emenda altera o art. 7º da Constituição, não depende de sanção presidencial e vale também para os contratos já em vigor. O padrão deixa de ser seis dias de trabalho para um de folga e passa a ser a escala 5x2. Um dos dois dias de repouso deve ser, preferencialmente, o domingo.

 

Quando começa a valer

 

A transição acontece em duas etapas, contadas da publicação:

 

Data

Jornada máxima

Repouso semanal

Até 15/12/2026

44 horas (regra atual)

1 dia

A partir de 16/12/2026

42 horas

2 dias

A partir de 16/12/2027

40 horas (8h por dia)

2 dias

 

Em 16/12/2026 perdem efeito as cláusulas de convenções e acordos coletivos que contrariem a nova regra. Até 16/12/2027, a negociação coletiva pode distribuir as 42 horas em jornadas diárias maiores, por exemplo, 5 dias de 8h24, desde que mantidos os dois dias de repouso.

 

O salário não muda. O valor da hora, sim

 

A Emenda proíbe qualquer redução salarial, inclusive dos pisos. Para quem recebe por mês, o salário fica igual, mas o divisor da hora cai: de 220 para 210 em dezembro de 2026 e para 200 em dezembro de 2027. A conta é simples. Um salário de R$ 2.200 com divisor 220 dá R$ 10,00 por hora. Com divisor 200, a mesma hora passa a valer R$ 11,00 — 10% a mais. Toda hora extra, com adicional mínimo de 50%, sobe na mesma proporção. Horistas terão o valor da hora reajustado para que a remuneração mensal não caia. Banco de horas e acordo de compensação continuam permitidos.

 

Quem é atingido e quem não é

 

A regra vale para todo empregado com vínculo: urbano, rural, doméstico, temporário, aprendiz, tempo parcial e intermitente. Quem já trabalha 40 horas ou menos não tem a jornada reduzida, mas ganha o segundo dia de folga. Ficam de fora quem não tem vínculo de emprego: sócios com pró-labore, MEI em relação ao próprio trabalho, autônomos, prestadores PJ, cooperados e estagiários. Há ainda uma exceção parcial: o empregado com diploma superior e salário de pelo menos 2,5 vezes o teto do INSS não tem controle de jornada, mas mantém os dois dias de repouso.

 

Foto de Jr Satilite no Pexels.

Foto de Jr Satilite no Pexels.

 

Condomínios: a escala dos funcionários precisa ser refeita

 

Aqui está o impacto mais direto para quem mora em prédio. Porteiros, zeladores, faxineiros e folguistas contratados pelo condomínio entram na nova regra.

  • Funcionários em 6x1 (comum em zeladoria e limpeza) passam a ter duas folgas. Alguém precisa cobrir o dia a mais: reorganização interna, folguista ou terceirizada.
  • Portaria em 12x36 tem média de 42 horas semanais e é compatível com a primeira etapa. A partir de 16/12/2027, com o limite de 40 horas, a escala, o intervalo ou a convenção coletiva precisarão de ajuste ou de regulamentação específica.
  • Horas extras ficam até 10% mais caras ao fim da transição, pelo efeito do divisor.

O prédio não precisa fechar no fim de semana: a regra limita a jornada do empregado, não o funcionamento do condomínio. Mas a folha de pagamento é, em geral, a maior despesa de um condomínio. Vale pedir à administradora uma simulação da nova escala antes da próxima previsão orçamentária.

 

Quem tem empregado doméstico

 

Empregados domésticos estão expressamente incluídos. Quem tem diarista mensalista registrada, caseiro ou cuidador em 6x1 precisa rever dias e horários até 16/12/2026 e formalizar a mudança no eSocial. A Lei Complementar 150/2015, que rege a categoria, ainda deve ser atualizada.

 

Mais tempo em casa muda o que se procura em um imóvel?

 

Milhões de brasileiros passam a ter dois dias livres por semana. É cedo para medir o efeito, e não há número que permita cravar uma tendência. Mas há perguntas que fazem sentido para quem vai comprar ou alugar:

  • O imóvel funciona para o tempo livre: varanda, área de lazer, espaço para receber?
  • O entorno oferece o que fazer a pé: praia, parque, comércio de bairro?
  • A localização ainda faz sentido se o deslocamento ao trabalho acontecer cinco vezes por semana, e não seis?

Em Florianópolis, onde boa parte do valor de um imóvel está justamente no que se faz fora do expediente, esses critérios já pesam. Com mais um dia de folga, tendem a pesar ainda mais na decisão.

 

Para quem investe e aluga

 

Investidores de aluguel por temporada costumam depender de equipes de limpeza, manutenção e recepção que trabalham justamente nos fins de semana. Se essas equipes são contratadas pela CLT, a escala precisa garantir duas folgas, não necessariamente seguidas e respeitar a regra de domingos do comércio e a convenção coletiva. Na prática: revise o custo operacional do imóvel com a nova escala antes de projetar o retorno de 2027. Para o lado da demanda, um fim de semana de dois dias para mais trabalhadores pode ampliar o público de viagens curtas. É uma hipótese a acompanhar, não uma promessa de ocupação.

 

O que ainda depende de regulamentação

 

A Emenda muda a Constituição, mas vários pontos dependem de leis futuras: regimes diferenciados de jornada, medidas transitórias para MEI, ME e EPP e a atualização da CLT, da lei do repouso semanal, da lei dos domésticos e do eSocial. Até que a lei complementar seja publicada, as novas regras valem normalmente também para as pequenas empresas.

 

Próximos passos

 

  1. Síndicos: peçam à administradora a nova escala dos funcionários e o impacto na previsão orçamentária antes de 16/12/2026.
  2. Empregadores domésticos: ajustem dias de folga e registrem a alteração no eSocial com seu contador.
  3. Investidores: recalculem o custo da operação com equipes CLT e acompanhem a convenção coletiva da categoria.
  4. Compradores e inquilinos: incluam o uso do tempo livre nos critérios de escolha do imóvel.

 

Perguntas e Respostas

 

  • Quando acaba a escala 6x1? A partir de 16/12/2026 a jornada cai para 42 horas com 2 dias de repouso; em 16/12/2027, para 40 horas.
  • O salário pode ser reduzido? Não. A Emenda proíbe redução nominal ou proporcional, inclusive dos pisos.
  • O condomínio vai ficar mais caro? Depende da escala atual dos funcionários. Prédios com equipe em 6x1 precisarão cobrir uma folga a mais; a administradora pode simular o impacto.
  • Empregada doméstica entra na regra? Sim. Domésticos estão expressamente incluídos.



Quer entender como essa mudança afeta um imóvel específico, o condomínio que você vai comprar, o apartamento que você aluga ou a operação de temporada que você planeja?

 

Fale com um consultor da SEAHAUS.

 

Conteúdo informativo, baseado no texto promulgado da EC 141/2026. Não substitui orientação contábil ou jurídica. Para adequar contratos de trabalho, consulte seu contador ou advogado trabalhista.

 

 

Fontes:
Emenda Constitucional nº 141/2026 (PEC 221/2019); informativo da Contabilidade J. Mainhardt (out/2026); Correio da Manhã; Arpen-SP.

Imagens: capa — foto de Acharaporn Kamornboonyarush no Pexels; interna — foto de Jr Satilite no Pexels.